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ACSTJ de 10-01-2002
Nulidade de sentença Recurso de revista Objecto do recurso Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Contrato-promessa
I - Arguida a nulidade da sentença de 1.ª instância perante o tribunal da Relação, não é permitido à parte voltar a argui-la na revista para o STJ, cabendo apenas fazê-lo em relação ao acórdão se neste, sendo a Relação obrigada a isso, não se tiver conhecido aquela nulidade. II - Um contrato-promessa de arrendamento comercial não vê essa sua qualificação alterada pelo facto de ter sido logo entregue o local a arrendar e estipulado o pagamento de rendas.
Revista n.º 3305/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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