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ACSTJ de 10-01-2002
Contrato de compra e venda Comerciante Empresário de construção civil Bens comuns do casal Consentimento no casamento Contrato-promessa de compra e venda Execução específica
I - O comerciante e empresário individual de construção civil não carece do consentimento do cônjuge para vender fracções autónomas de um prédio - bens imóveis comuns - por ele construídas, no exercício dessa actividade para esse exclusivo fim. II - Assim, a circunstância de tal cônjuge se recusar a intervir na respectiva escritura de compra e venda ou a dar o seu consentimento ao marido não inviabiliza a execução específica do contrato-promessa de compra e venda das referidas fracções.
Revista n.º 2332/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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