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ACSTJ de 29-01-2002
Estabelecimento da filiação Investigação de paternidade Caducidade Aplicação da lei no tempo
I - A lei aplicável ao estabelecimento da paternidade através do reconhecimento judicial não é a lei vigente à data do nascimento, visto que um facto (nascimento) não tem nada a ver com outro (reconhecimento da paternidade), mas a lei vigente à data em que se procede àquele estabelecimento. II - A fixação de um prazo para o exercício do direito a investigar a paternidade não fere qualquer princípio constitucional.
Revista n.º 3796/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto
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