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ACSTJ de 29-01-2002
Distribuição
Ao distribuidor não cabe efectuar qualquer juízo de competência nos termos da lei do processo, deixando de proceder à distribuição de petição dirigida a esse tribunal para o submeter à distribuição noutro tribunal.
Agravo n.º 3240/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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