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ACSTJ de 29-01-2002
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Prescrição
I - O Fundo de Garantia Automóvel só responde se, além do mais, houver responsabilidade, por culpa ou risco, da pessoa que substitui. II - A responsabilidade daquele Fundo afere-se exactamente em função das mesmas normas legais que definem a responsabilidade da seguradora, designadamente no que diz respeito ao regime da prescrição (art.º 498 do CC).
Revista n.º 4176/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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