Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-01-2002
 Propriedade horizontal Partes comuns Obras
I - A omissão do dever de conservação das partes comuns, a cargo do condomínio, desde que dela resultem danos nas fracções autónomas, implica o dever de indemnizar, nos termos do art.º 483 do CC.
II - O art.º 1427 do CC não impõe qualquer dever ao condómino, apenas lhe atribui a faculdade de intervir, na ausência da administração.
Revista n.º 3401/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros Azevedo Ramos