|
ACSTJ de 29-01-2002
Propriedade horizontal Partes comuns Obras
I - A omissão do dever de conservação das partes comuns, a cargo do condomínio, desde que dela resultem danos nas fracções autónomas, implica o dever de indemnizar, nos termos do art.º 483 do CC. II - O art.º 1427 do CC não impõe qualquer dever ao condómino, apenas lhe atribui a faculdade de intervir, na ausência da administração.
Revista n.º 3401/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros Azevedo Ramos
|