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ACSTJ de 24-01-2002
Procedimento cautelar comum Direito do Ambiente Tribunal competente
Pretendendo os requerentes a abstenção de certa sociedade anónima, de proceder à execução de actividade que integra o objecto do contrato de concessão celebrado com o Estado Português necessárias ao processamento, depósito ou eliminação de resíduos sólidos ou a tal equiparados e bem assim a declaração de inidoneidade do local para o exercício de tais actividades, é competente para conhecer a providência o tribunal administrativo.
Agravo n.º 3241/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Lemos Triunfante Barros Caldeira
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