Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Acção popular Poderes do juiz Ónus da prova
I - Na acção popular e no âmbito das questões fundamentais definidas pelas partes cabe ao juiz a iniciativa própria em matéria de recolha de provas sem vinculação à iniciativa das partes.
II - Na descoberta da verdade o juiz pode, oficiosamente, recolher provas sem estar subordinado à iniciativa de qualquer das partes, mas tal não constitui afastamento das regras gerais enunciadas no art.º 342 do CC.
Revista n.º 4039/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães