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ACSTJ de 24-01-2002
Abuso do direito
Comprovando-se nas instâncias que a ré deixou de pagar rendas do locado ao autor há seis anos com referência à data da entrada da acção em juízo, não constitui exercício ilegítimo do direito, por abusivo, a interposição de acção de resolução do arrendamento com esse fundamento.
Revista n.º 3480/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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