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ACSTJ de 24-01-2002
Contrato de arrendamento Cessação Inversão do título da posse
Comprovando-se nas instâncias que em 30-12-68 entre a ré e o pai do autor foi celebrado um contrato de ocupação sobre um terreno, tendo o arrendatário falecido em 1981, continuando o autor a ocupar esse terreno, porque aquela veio a cancelar a licença e autorização daquela ocupação em 23-05-74, o que foi comunicado à autora em virtude do falecimento do seu pai, deixando a cedente de receber rendas relativas ao prédio, a circunstância da não oposição à ocupação por parte desta última e a inscrição do prédio na matriz predial respectiva em nome do ora ocupante e bem assim como o pagamento das contribuições autárquicas não são suficientes para se concluir que este adquiriu a posse, invertendo o título.
Revista n.º 4150/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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