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ACSTJ de 24-01-2002
Contrato de arrendamento de espaços não habitáveis Negócio consensual Incumprimento definitivo
I - A entrega não é elemento integrante do contrato de arrendamento. II - Deve considerar-se incumprido o contrato de arrendamento quando, com segurança, a locatário pôde concluir que a entrega não era possível para a data marcada, sendo esta essencial para a sua actividade, o que o locador sabia.
Revista n.º 3945/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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