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ACSTJ de 24-01-2002
Acidente de viação Acidente de trabalho Seguradora Reembolso
Caracterizado o acidente como de viação e de trabalho, tendo a seguradora do acidente de viação, na acção que lhe moveu a vítima, pago a esta última a indemnização respectiva, na sequência de transacção homologada judicialmente e transitada em julgado, não está aquela seguradora obrigada a reembolsar a seguradora de acidente de trabalho pelos montantes que pagou à vítima, pela sua segurada, no cumprimento das suas obrigações contratuais.
Revista n.º 4056/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Lemos Triunfante
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