Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-01-2002
 Marcas
I - O poder sugestivo da marca quanto à indicação da proveniência do produto ou serviço não é função específica do sinal (marca) antes ele tem de ser encontrado no quadro das normas que disciplinam a leal concorrência entre comerciantes.
II - Denegado à ré o registo da marca 'Páginas Amarelas', a sua utilização na capa de uma lista com os dizeres 'Lista Geral de Portugal - lista classificada de todo o país - Páginas Douradas', sendo aquela expressão marca registada da autora, constitui violação do direito desta última.
Revista n.º 3552/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira