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ACSTJ de 24-01-2002
Expropriação por utilidade pública Indemnização Juros de mora
I - O disposto no art.º 70 do CExp, aprovado pelo DL n.º 168/99, de 18-09, é inovador insusceptível de constituir interpretação autêntica sobre a matéria aí vertida. II - Se o recurso interposto pelo expropriante do acórdão da Relação, que não foi admitido pelo respectivo Relator, sendo-o todavia na sequência de reclamação deferida, acabou por não ser conhecido no STJ, não é possível concluir que a falta de liquidação de juros de mora relativos à indemnização, nos termos do n.º 3 do art.º 805 do CC seja imputável ao recorrente expropriante. III - Não tendo o tribunal ordenado, oficiosamente, o depósito complementar da indemnização devida, nos termos do art.º 100, n.º 1 do CExp aprovado pelo DL n.º 845/76, de 11-12, aqui aplicável, não tendo os expropriados o cuidado de o requererem como podiam, desde a data em que transitou em julgado o acórdão do TC para onde os expropriantes recorreram, a inércia em pedir o mencionado depósito, é imputável aos expropriados.
Revista n.º 4195/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Pais de Sousa Silva Salazar
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