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ACSTJ de 24-01-2002
Acidente de viação Princípio dispositivo Actualização da indemnização Juros de mora
I - A opção entre a actualização ou o pagamento de juros de mora, deve caber, em princípio ao titular do direito. II - O princípio consagrado no art.º 566, n.º 2, do CC, não pode separar-se dos factos alegados, e esses constam da petição inicial. III - Não tendo sido pedida a actualização da indemnização é à data da citação que deve atender-se para determinar a data da constituição em mora, nos termos do art.º 805, n.º 3 do CC.
Revista n.º 3490/01 - 6.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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