Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-01-2002
 Acidente de viação Limitação da indemnização no caso de mera culpa
A fixação da indemnização em montante inferior ao correspondente ao valor dos danos causados, nos termos do art.º 494 do CC, apenas deve ter lugar, à luz da equidade, quando, perante o volume ou a extensão daqueles, a reparação que os cobrisse integralmente fosse susceptível de determinar no homem médio um sentimento de injustiça, devido não só à disparidade de condições económicas do lesante e do lesado mas também a outras circunstâncias concorrentes no caso, com destaque para o pequeno grau de culpa do agente.
Revista n.º 3881/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo