Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-01-2002
 Contrato de arrendamento Perda da coisa locada
A perda da coisa locada não implica necessariamente a destruição total do locado, bastando, para que se verifique, que a perda seja de tal monta que determine a impossibilidade total de utilização do locado para os fins a que se destinava.
Revista n.º 3474/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo