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ACSTJ de 15-01-2002
Responsabilidade civil Nexo de causalidade
I - A teoria da causalidade adequada apresenta duas variantes: uma formulação positiva, mais restritiva, segundo a qual o facto será causa adequada do dano sempre que este constitua uma consequência normal ou típica daquele, ou seja, sempre que verificado o facto, se possa prever o dano como uma consequência natural ou como um efeito provável dessa verificação; e uma formulação negativa, mais ampla, segundo a qual o facto que actuou como condição do dano deixa de ser considerado causa adequada quando para a sua produção tiverem contribuído decisivamente circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto. II - Não obstante ambas as formulações encontrarem perfeito cabimento no quadro da nossa lei, deve considerar-se mais criteriosa a negativa. III - A conduta omissiva traduzida na falta de sinalização do estaleiro da obra não pode ser considerada causa adequada das lesões sofridas por um menor que, juntamente com outros dois, brincava no edifício, em adiantado estado de construção, com telhado e na fase dos rebocos, tendo sido atingido, no rés-do-chão, por um tijolo, que caiu do 2.º andar por nele ter tocado outro dos menores.
Revista n.º 4137/01 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Alípio Calheiros
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