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ACSTJ de 15-01-2002
Contrato de arrendamento para comércio ou indústria Deteriorações Resolução
I - Tendo a arrendatária de uma loja no rés-do-chão instalado, na fachada principal do prédio onde esta loja se situa, uma estrela de Natal que veio a cair na via pública, provocando a queda da cornija de pedra e do beiral dessa fachada, com outros elementos da mesma e do telhado do prédio, designadamente telhas, ficando a cobertura do prédio destabilizada e este sujeito à entrada de chuvas, sendo o custo da reparação dos estragos de Esc: 2.692.000$00, é de concluir que as deteriorações causadas no prédio foram consideráveis, para efeitos do disposto no art.º 64, n.º 1, al. d), do RAU. II - Tais deteriorações não se podem justificar à luz do art.º 1043 do CC, por não resultarem de uma prudente utilização em conformidade com os fins do contrato, nem do art.º 4 do RAU, porque não foram necessárias para assegurar o conforto ou comodidade da arrendatária. III - Apesar de tais deteriorações terem ocorrido fora do local arrendado, verifica-se o indicado fundamento de resolução do contrato de arrendamento.
Revista n.º 1481/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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