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ACSTJ de 15-01-2002
Competência material Tribunal comum Tribunal administrativo
São os tribunais comuns, e não os administrativos, competentes em razão da matéria para conhecerem de um procedimento cautelar, fundado numa relação de direito privado, destinado a obrigar o requerido, que é um particular, a uma actuação e a uma abstenção junto de entidades administrativas.
Agravo n.º 3713/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Lemos Triunfante
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