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ACSTJ de 15-01-2002
Uniformização de jurisprudência Aplicação da lei no tempo
I - Os acórdãos de uniformização de jurisprudência obrigam tão só os tribunais de 1.ª instância e de Relação, e podem ser alterados pelo STJ. II - Não sendo os acórdãos de uniformização de jurisprudência fonte de direito e não tendo força obrigatória geral, como tinham os assentos, não lhes é aplicável o princípio da não retroactividade fixado no art.º 12 do CC.
Revista n.º 3940/01 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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