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ACSTJ de 15-01-2002
Execução fiscal Oposição Acção de apreciação negativa
Intentada pela Caixa Geral de Depósitos uma execução fiscal, à qual o executado deduziu oposição, vindo aí a ser proferida sentença, transitada em julgado, que absolveu da instância a exequente, não pode o executado intentar, no tribunal judicial, acção de simples apreciação negativa, destinada ao reconhecimento da inexistência da dívida, porque não há qualquer dúvida sobre a existência desta, além do que o tribunal judicial não teria competência material para a apreciação de tal questão.
Agravo n.º 3712/01 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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