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ACSTJ de 15-01-2002
Falência Graduação de créditos Privilégio creditório Crédito laboral
Os créditos com privilégio a que se refere o art.º 12 da Lei n.º 17/86, de 14-06, são apenas os resultantes de salários em atraso e respectivos juros relativos aos dois últimos anos, se forem devidos, não abrangendo as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, seja no caso de despedimento sem justa causa, seja no caso de rescisão pelo trabalhador, com justa causa.
Revista n.º 3880/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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