ACSTJ de 30-11-2000
Deslocação de serviço Subsídio de turno
I - A deslocação de serviço consiste na realização temporária da prestação laboral fora do local de trabalho. II - A ocupação que a entidade patronal assegura ao trabalhador fora do local de trabalho face à destruição das instalações da empresa por efeito da realização da Expo 98, não reveste a natureza de deslocação por se não verificar o requisito essencial que a caracteriza - temporalidade da realização do trabalho fora do local habitual. III - Tendo o autor deixado de praticar horário em regime de turnos e não se encontrando demonstrado que a entidade empregadora se havia obrigado a proporcionar ao trabalhador as contrapartidas pelo trabalho prestado em tal regime, ainda que o fizesse cessar, deixa de ser devido àquele as correspondentes compensações que se encontravam ligadas à maior penosidade no exercício da actividade.
Revista n.º 2558/2000 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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