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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 17-01-1996
 Nulidade do acórdão Caducidade do contrato Reforma Contrato a termo Abuso de direito Impugnação do despedimento
I - A arguição da nulidade da sentença, ou do acórdão, em processo laboral, nos termos do artº. 72º do CPT, deve ser feita no requerimento de interposição do recurso.
II - O contrato cessa por caducidade logo que ambas as partes conheçam que ao trabalhador foi reconhecida a reforma por velhice podendo, a partir de então, surgir um novo contrato, este a termo, caso o trabalhador se mantenha ao serviço por mais de 30 dias, após o referido conhecimento.
III - A questão da existência de abuso de direito é de conhecimento oficioso. Não actua com abuso de direito o trabalhador que estando ausente durante cerca de 13 ou 14 anos, sem que a entidade patronal tivesse agido disciplinarmente, requer a reforma para obter o pagamento pela ré de um complemento da pensão paga pela Segurança Social, impugnando o despedimento de que foi objecto pela entidade patronal.
Processo nº 4298 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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