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ACSTJ de 13-01-1999
Valor da causa Condenação ultra petitum
I - O art.º 315, do CPC não oferece dúvidas quanto ao facto do valor da causa ser aquele em que as partes tenham acordado (expressa ou tacitamente), salvo se o juiz, oficiosamente, fixar outro valor. II - Não poderá ser considerada como forma de fixação de valor da causa, a simples condenação em quantia superior ao pedido, nos termos do art.º 69, do CPT, sem que para o efeito o juiz o tenha expressamente referido como tal.
Revista n.º 226/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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