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ACSTJ de 13-01-1999
Poderes do STJ Matéria de facto Documento Respostas aos quesitos Ampliação da matéria de facto
I - É lícito ao tribunal da Relação tirar uma ilação de um facto conhecido para outro desconhecido servindo-se das regras da experiência (desde que não contrarie frontalmente as respostas dadas aos quesitos), bem como tirar conclusões em matéria de facto que, não alterando os factos provados e nestes se apoiando, sejam consequência lógica dos mesmos. II - Tendo a Relação tomado em consideração o teor de dois documentos para dar como assente uma realidade que fora desmentida pelas respostas dadas a determinados quesitos, sem que as respostas a estes tivessem sido alteradas, existe contradição na decisão sobre a matéria de facto, que inviabiliza a decisão jurídica do pleito. III - Tendo sido articulados factos por uma das partes que não foram incluídos no questionário, e que, embora instrumentais, podem contribuir para uma mais correcta e precisa decisão de direito, importa que se faça a ampliação da matéria de facto.
Revista n.º 292/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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