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ACSTJ de 20-01-1999
Aplicação da lei processual no tempo Recurso Acórdão Falta de fundamentação
I - Em matéria de recursos, quis o legislador que se aplicassem as novas disposições introduzidas ao CPC pelo DL 329-A/95 de 12-12, com as modificações do DL 180/96, de 25-09, às decisões que viessem a ser proferidas após 1 de Janeiro de 1997. II - Datando o saneador-sentença, objecto de apelação, de 25-11-1996, não podia o acórdão recorrido, ainda que fosse de confirmar inteiramente o julgado de 1ª instância, sem qualquer declaração de voto, decidir por remissão para os fundamentos de facto e de direito da decisão impugnada, impondo-se, por isso, a baixa dos autos à Relação.
Revista n.º 293/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
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