| ACSTJ de 29-04-2009  Descanso compensatório  Cessação do contrato de trabalho  Direito à retribuição  Ónus da prova     
						 I -Tornando-se impossível o gozo de folgas ou períodos de descanso obrigatório, por, entretanto, haver cessado a relação laboral existente entre o trabalhador que a elas tinha direito e a sua entidade patronal, não pode deixar de assistir àquele, no mínimo, o direito à correspondente remuneração.II - Competia à empregadora provar que o trabalhador em questão se recusara a gozar as folgas compensatórias a que tinha direito, enquanto matéria de excepção ao pedido deduzido por aquele na acção.
  
                      Recurso n.º 3914/08 -4.ª Secção  Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra
 |