ACSTJ de 01-04-2009
Transmissão de estabelecimento Ensino superior particular e cooperativo Litigância de má fé
I -Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não estão excluídos do âmbito de aplicação do art.º 318.º do CT/2003. II - Litiga de má fé a ré, adquirente de um estabelecimento de ensino universitário, que, no recurso de revista, vem questionar a transferência do contrato de trabalho do autor que, nesse estabelecimento, exercia as funções de professor, com o fundamento de que o disposto no art.º 318.º do CT/2003 não é aplicável à transmissão de estabelecimentos de ensino universitário, quando no contrato de transmissão tinha sido expressamente convencionado que os contratos vigentes com os professores e funcionários seriam assumidos pela adquirente, logo que o processo de transmissão estivesse concluído.
Recurso n.º 3444/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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