ACSTJ de 25-03-2009
Descaracterização de acidente de trabalho Violação de regras de segurança Nexo de causalidade
I – Provando-se que a empregadora estabeleceu condições de segurança a observar em todos os trabalhos de manutenção em que fosse necessária a estabilização de equipamentos e a permanência de trabalhadores sob os mesmos, que essas condições de segurança foram comunicadas aos seus trabalhadores, incluindo ao sinistrado, e que todos os trabalhadores, incluindo o sinistrado, as conheciam, este trabalhador, ao ter-se debruçado sobre a estrutura metálica por baixo da caixa basculante da viatura, sem que tivesse colocado os cavaletes próprios para sustentação da mesma, violou conscientemente as condições de segurança impostas pela entidade empregadora. II – Neste contexto, é bem patente o nexo de causalidade entre a sua conduta ilícita — não colocação dos cavaletes de segurança que impediriam a descida da caixa basculante — e o esmagamento que lhe causou a morte. III – Assim, no caso, verifica-se a excepção prevista na segunda parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, pelo que está excluído o direito à reparação dos danos emergentes do acidente. IV – Concluindo-se que está excluído o direito à reparação dos danos emergentes do acidente, com fundamento na excepção prevista naquela norma, fica prejudicada a apreciação da descaracterização por negligência grosseira do sinistrado.
Recurso n.º 227/09 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra
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