ACSTJ de 19-03-2009
Processo de trabalho Recurso de revista Vencimento
I -Não se aplica à revista em processo laboral o disposto no art. 728.º do CPC, de acordo com o qual, para haver vencimento quanto ao objecto do recurso na revista em processo civil, são necessários três votos conformes. II - Quanto à formação do vencimento no Supremo em processo laboral, aplica-se o regime do agravo em 2.ª instância constante dos termos conjugados dos arts. 762.º, n.º1, 749.º e 709.º, n.º 5 do CPC, por força do art. 87.º, n.º 1 do CPT, regime esse que também para a revogação do acórdão da Relação se basta com a maioria, ou seja, dois votos conformes.
Recurso n.º 2314/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
|