ACSTJ de 04-03-2009
Bancário Justa causa de despedimento Dever de obediência Dever de zelo e diligência Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ilações Infracção continuada Prescrição da infracção
I – Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça extrair ilações da matéria de facto assente, mas sim aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. II – Traduzindo-se a conduta da autora na violação sistemática dos procedimentos previstos quanto à execução de transferências «on-line», nomeadamente através da efectivação das aludidas transferências sem existirem instruções escritas prévias dos titulares das contas debitadas, configura-se uma infracção de natureza continuada, o que obsta à invocada prescrição. III – Exige-se dos trabalhadores bancários que assumam uma postura de inequívoca transparência e que exerçam as suas funções de forma idónea, leal e de plena boa fé, com respeito pelas disposições legais e pelas normas emanadas dos respectivos Conselhos de Administração, pelo que a autora, com o seu comportamento grave e culposo, pôs em crise a permanência da confiança em que se alicerçava a relação de trabalho e que, insubsistindo, torna imediata e praticamente impossível a sua manutenção, verificando-se, assim, justa causa para o despedimento.
Recurso n.º 3535/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra
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