Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-03-2009
 Admissibilidade de recurso Acção emergente de acidente de trabalho Valor da causa
I – No âmbito do Código de Processo de Trabalho de 1981, às acções emergentes de acidente de trabalho, não se aplica o disposto no n.º 5 do art. 74.º desse Código, de acordo com o qual «não há alçada nos processos emergentes de doenças profissionais e nos processos de contencioso das instituições de previdência, abono de família e organismos sindicais». II – Nesta conformidade, não é admissível recurso de revista em acção emergente de acidente de trabalho, intentada em 20-12-1994 e à qual foi fixado o valor processual de 750.001$20 (€ 3.740,99) – quando, é certo, nessa data a alçada dos Tribunais da Relação era de 2.000.000$00 (art. 20, n.º 1 da Lei n.º 38/87, de 23-12) –, em que o requerente não invocou, no recurso de revista, qualquer das situações excepcionais previstas no art. 678.º do CPC que podiam consentir o recurso fora do quadro geral da alçada do tribunal recorrido.
Recurso n.º 2581/08 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão