ACSTJ de 04-03-2009
Uniformização de jurisprudência Prémio de assiduidade Greve Acordo de empresa Metropolitano de Lisboa
As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do Acordo de Empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU – Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 13, 1.ª série, de 8 de Abril de 2002.
Recurso n.º 1687/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol Vasques Dinis Bravo Serra Mário Pereira
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