ACSTJ de 21-01-2009
Subsídio de desemprego
I -Cessado o contrato de trabalho, a entidade empregadora só é obrigada a entregar ao trabalhador a declaração da situação de desemprego (modelo 346) quando este a pedir. II - Alegando o autor/trabalhador que o pedido de atribuição do subsídio de desemprego foi indeferido, por extemporâneo, e que esse indeferimento havia resultado de aquela declaração só lhe ter sido entregue pela ré após o decurso do prazo de 90 dias de que ele dispunha para requerer a atribuição daquele subsídio, a ele competia alegar e provar que tinha solicitado à ré a emissão e entrega da aludida declaração e que a mesma não lhe tinha sido entregue no prazo de cinco dias.
Recurso n.º 3539/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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