Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-01-2009
 LSA Crédito laboral Diminuição da garantia patrimonial Anulação da venda Património Impugnação da matéria de facto
I -Os actos de disposição, a título oneroso, de património da empresa declarada em situação de salários em atraso, efectuados nos seis meses anteriores à emissão daquela declaração, são anuláveis, se deles resultar uma diminuição da garantia patrimonial dos créditos dos trabalhadores.
II - Só existe diminuição da garantia patrimonial se o valor dos restantes bens da empresa, livres de ónus e encargos, for inferior ao montante dos créditos dos trabalhadores.
III - A recusa indevida da Relação em aplicar o disposto no art.º 712.º do CPC, nas vertentes de reapreciação da prova e, subsidiariamente, da anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto, constitui um erro de julgamento em matéria de natureza processual susceptível de recurso para o Supremo.
IV - A circunstância das partes, no início da audiência, terem admitido por acordo alguns dos factos alegados na petição inicial, sem nada terem dito relativamente aos demais alegados na petição e aos alegados nas contestações, e o facto de elas terem prescindido da prova testemunhal não é motivo para o juiz deixar de prosseguir com a audiência de julgamento, para ajuizar dos factos que não foram objecto do mencionado acordo.
V - Tendo a entidade empregadora alegado que o valor dos seus bens móveis e imóveis, que identificou, era superior ao montante dos créditos dos trabalhadores, torna-se indispensável, para a decisão de mérito, averiguar o valor dos ditos bens, o que implica a remessa do processo ao Tribunal da Relação para esse fim.
Recurso n.º 2576/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol