ACSTJ de 10-12-2008
Coligação activa Valor da causa Admissibilidade de recurso
I -Na coligação activa, o valor a atender, para efeitos de admissibilidade do recurso, não é o valor da causa, que resulta da soma dos valores dos pedidos formulados por cada um dos autores, mas sim o valor do pedido formulado por cada um deles, individualmente considerado. II - Assim, ainda que o valor da causa exceda a alçada da Relação, a decisão desta não será susceptível de recurso de revista, se o valor do pedido de cada um dos autores não for superior à alçada daquele tribunal. III - Correspondendo o valor da causa à soma das quantias pecuniárias certas peticionadas por cada um dos autores, o valor do pedido de cada autor, a levar em conta para efeitos de recurso, será o valor da quantia certa por cada um deles peticionada, ainda que tenham pedido a ilicitude do despedimento e o pagamento das retribuições vincendas.
Recurso n.º 3438/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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