ACSTJ de 10-12-2008
Reforma de acórdão Ambiguidade Obscuridade
I -O art. 669.º, n.º 1, al. a) do CPC, aplicável aos acórdãos proferidos pela Relação e pelo Supremo por força do preceituado nos art.s 716.º e 732.º do CPC [conjunto normativo que se projecta, subsidiariamente, nos processos de natureza laboral, em conformidade com o disposto no art. 1.º, n.º 2, al. a) do CPT], reporta-se aos casos em que a sentença é obscura -contém algum passo cujo sentido é ininteligível -ou é ambígua -quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. II - É patente a falta de fundamento do pedido de esclarecimento de acórdão quando o que a parte questiona não é a inteligibilidade do acórdão, mas a sua fundamentação.
Recurso n.º 1986/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator) Vasques Dinis Bravo Serra
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