Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-12-2008
 Violação de regras de segurança Culpa do empregador Entivação de valas Encarregado Danos não patrimoniais Retribuição-base Ajudas de custo
I -A entivação das valas é obrigatória, excepto nas escavações em rocha e em argilas duras.
II - Apesar de se ter dado como provado que era o sinistrado quem, como encarregado, decidia pela necessidade ou não da entivação, a falta desta não lhe pode ser imputada, se a entidade patronal não tiver alegado e provado que o mesmo era um técnico legalmente idóneo para ajuizar da consistência dos terrenos e da necessidade, ou não, da entivação.
III - Não é excessiva a quantia de € 10.000,00 atribuída à viúva do sinistrado pelos danos não patrimoniais (sofrimento) que a morte daquele lhe causou.
IV - A quantia processada nos recibos do vencimento do sinistrado, a título de ajudas de custo presume-se retribuição, salvo se a entidade patronal provar que a mesma se destinava a suportar despesas feitas pelo sinistrado ao seu serviço.
Recurso n.º 2277/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol