Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-12-2008
 Acórdão uniformizador de jurisprudência Tempestividade
I -À luz dos arts. 732.º-A e 732.º-B do Código de Processo Civil (na versão anterior à revisão operada pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, que alterou diversos preceitos do regime de recursos consagrado na lei processual civil), apenas é possível a prolação de acórdão uniformizador de jurisprudência quando, antes de o Supremo Tribunal de Justiça se debruçar sobre a pretensão impugnatória de revista deduzida pelo recorrente, o seu Presidente determinasse o julgamento do recurso com intervenção do plenário das secções cíveis, por tal se revelar necessário ou conveniente para assegurar a uniformidade da Jurisprudência, designadamente havendo a possibilidade de vencimento de solução jurídica que esteja em oposição com jurisprudência anteriormente firmada, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito.
II - Nesse contexto legislativo, nenhuma norma permite o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, de acórdão por ele mesmo lavrado.
Recurso n.º 1326/08 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator) Mário Pereira Sousa Peixoto