Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-11-2008
 Aclaração de acórdão Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia
I – Os esclarecimentos legalmente admissíveis com o pedido de aclaração de acórdão, são apenas as “obscuridades” ou “ambiguidades” deste, entendendo-se como tal os vícios que tornam inintelegível ou dúbia, seja a fundamentação aduzida para a decisão, seja esta em si mesma. II – Não padece de quaisquer “obscuridades” ou “ambiguidades”, mas antes um diferente entendimento quanto à subsunção jurídica dos factos, o acórdão, se o requerente, no respectivo requerimento de aclaração, manifesta discordância quanto à decisão, no tocante à inexistência de justa causa de resolução do contrato de trabalho, por, no seu entendimento, caso o tribunal, por um lado, não tivesse atendido a determinada factualidade, e, por outro, tivesse atendido a outra factualidade, teria concluído pela existência de justa causa de resolução do contrato. III – Também não incorre em nulidade, por excesso de pronúncia, o acórdão que se pronuncia sobre a inexistência de justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, se, tendo este intentado a acção para reconhecimento da justa causa de resolução do contrato, alegando factos que pretensamente preenchiam o requisito da justa causa (maxime a sua suspensão preventiva e o não pagamento da retribuição) e invocando o empregador, entre o mais, que esses factos não justificavam o direito de resolução do contrato com justa causa, o tribunal aprecia e decide não só a verificação dos factos, como também, no circunstancialismo concreto, se eles punham em causa a subsistência da relação de trabalho.
Recurso n.º 721/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol