ACSTJ de 19-11-2008
Despedimento colectivo Fundamentos Encerramento de estabelecimento
I – As dificuldades económico-financeiras da empresa, ainda que graves, não constituem, só por si, fundamento legal para justificar o despedimento colectivo. II – Tais dificuldades só relevam se, e quando, impliquem o encerramento definitivo da empresa, de uma ou várias secções, ou estrutura equivalente. III – O encerramento temporário de um hotel para obras não constitui fundamento de despedimento colectivo.
Recurso n.º 1873/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
|