ACSTJ de 12-11-2008
Cessão de exploração de estabelecimento Responsabilidade solidária Cedente Cessionário Reversão
I – Na cessão de exploração do estabelecimento, o cessionário torna-se responsável solidário pelos salários em dívida pelo cedente, à data da cessão, relativamente aos trabalhadores abrangidos por esta, não produzindo quaisquer efeitos relativamente a eles o que a esse respeito tiver sido convencionado entre o cedente e o cessionário no contrato de cessão de exploração entre eles celebrado. II – Resolvido o contrato de cessão de exploração, com a consequente reversão do estabelecimento ao cedente, o cessionário continua responsável pelos ditos salários, durante o período de um ano subsequente à reversão. III – A data relevante para o início da contagem daquele prazo é a data em que o estabelecimento foi efectivamente devolvido ao cedente e não a data em que o contrato de cessão de exploração foi por este resolvido.
Recurso n.º 2310/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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