Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-10-2008
 Justa causa de despedimento Dever de lealdade CTT
I -Tendo o trabalhador, que exercia as funções de carteiro, tomado a iniciativa de abrir uma correspondência postal, folheando o seu conteúdo e voltando depois a colocá-lo no envelope, violou culposa e gravemente o dever geral de lealdade, previsto no artigo 121.º, n.º 1, alínea e), do Código do Trabalho e que se alicerça no princípio da boa fé no cumprimento das obrigações, constante dos artigos 762.º, n.º 2, do Código Civil e 119.º, n.º 1, do Código do Trabalho.
II - Atendendo à natureza do serviço público prestado pelos CTT, exige-se dos seus trabalhadores que exerçam as respectivas funções de forma idónea, leal e de plena boa fé, com respeito pelas disposições legais e pelas normas emanadas da empregadora, de forma a preservar a imagem da empresa enquanto instituição, pelo que o indicado trabalhador, com o seu comportamento grave e culposo, pôs em crise a permanência da confiança em que se alicerçava a relação de trabalho e que insubsistindo, torna imediata e praticamente impossível a sua manutenção, verificando-se, assim, justa causa para o despedimento, nos termos do disposto no artigo 396.º, n.º 1, do Código do Trabalho.
III - É certo que a antiguidade, bom comportamento anterior e qualidades de trabalho do trabalhador são, sem dúvida, elementos a ponderar, mas não podem sobrepor-se à gravidade dos actos praticados.
Recurso n.º 2064/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra