Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 08-10-2008
 Contrato de prestação de serviços Jornalista Nulidade de acórdão Impugnação da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Princípio da aquisição processual Prova por documentos particulares IRS Princípio da aquisiç
I -A nulidade do acórdão da Relação, por não ter apreciado as respostas dadas a alguns dos quesitos que tinham sido objecto de impugnação no recurso de apelação, tem de ser arguida no requerimento de interposição do recurso de revista, devendo a sua arguição ser considerada extemporânea por só ter sido feita no corpo das alegações, o que obsta a que o Supremo dela possa conhecer.
II - No recurso de revista, os poderes do Supremo relativamente à matéria de facto estão limitados aos casos previstos no art.º 722.º, n.º 2, do CPC.
III - Na apreciação da impugnação da matéria de facto, a Relação pode atender a toda a prova que foi produzida, nomeadamente ao depoimento prestado por testemunhas que não foram indicadas aos quesitos cujas respostas foram objecto de impugnação.
IV - A declaração de IRS é um documento de livre apreciação.
V - Não estando provado que o autor (jornalista) se encontrava sujeito ao regime de faltas existente na ré (RTP) e, por consequência, sujeito ao regime disciplinar da ré, que não podia recusar a realização dos serviços solicitados pela ré e que não podia desenvolver actividades concorrentes com a ré, e estando provado que o valor que lhe era pago pela ré variava de acordo com o tipo de serviços prestados e a duração dos mesmos, não é possível concluir, com segurança, que a sua actividade era prestada em regime de subordinação jurídica e, por conseguinte, que entre as partes vigorava um contrato de trabalho, não obstante estar provado que se encontrava integrado em equipa(s) da ré e que realizava o trabalho recebendo indicações nos mesmos termos que os trabalhadores do quadro da ré.
Recurso n.º 1328/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol