Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 08-10-2008
 Impugnação da matéria de facto Factos admitidos por acordo Acção emergente de doença profissional Ónus da prova Incapacidade funcional Nexo de causalidade
I -A impugnação por desconhecimento -art. 490.º, n.º 3 do CPC -opera quando não se trate de factos pessoais ao réu ou de que este devesse ter conhecimento, não podendo nestas situações dar-se como confessados os factos impugnados naqueles termos, nem dar-se como não escritas, ao abrigo do art. 646.º, n.º 4 do CPC, as respostas negativas dadas aos pontos da base instrutória em que foram quesitados tais factos.
II - Quanto ao reconhecimento de uma doença profissional, a nossa lei adoptou um sistema misto em que estabelece uma lista oficial de doenças profissionais típicas (em relação às quais a vítima não tem que fazer a prova do nexo de causalidade entre a contracção da doença e a natureza do trabalho), mas permite, também, que o trabalhador prove o carácter profissional de qualquer afecção ou doença que o afecte e que, não constando embora da referida lista, a sua etiologia relaciona-se com a natureza das tarefas laborais executadas e não representam o normal desgaste do organismo: as denominadas doenças profissionais atípicas (cfr. os arts. 27.º a 29.º da Lei n.º 100/97, de 13-09 -LAT -e o art. 2.º DL n.º 248/99, de 02-07).
III - Não estando o trabalhador afectado de qualquer incapacidade, não há lugar à reparação da patologia de que padece, quer se trate de uma doença constante da lista oficial, quer se trate de uma doença que dela não conste.
IV - Mesmo no caso de doença profissional típica, o autor, embora dispensado da prova do concreto e efectivo nexo causal entre a contracção da doença e a actividade prestada, não está, contudo, dispensado de provar que esteve exposto ao respectivo risco, pela natureza da indústria, actividade ou ambiente do trabalho habitual -arts. 28.º, al. b) da LAT e 26.º, n.º1, al. b) do DL n.º 248/99.
Recurso n.º 1872/08 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão