Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-09-2008
 Acidente de trabalho Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Junta médica Prova pericial Princípio da livre apreciação da prova
I -A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devam ser objecto de inspecção judicial, e a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal (artigos 388.º e 389.º do Código Civil e 591.º do Código de Processo Civil).
II - Por se tratar de prova submetida ao princípio da livre apreciação, não pode o Supremo Tribunal censurar o juízo das instâncias que sobre ela haja incidido, porque lhe está vedado conhecer do erro na sua apreciação, a não ser que tenha ocorrido, na decisão impugnada, ofensa de disposição legal que exija certa espécie de prova para a existência do facto em causa ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
III - Por consequência, não pode o Supremo alterar a decisão das instâncias quanto à incapacidade para o trabalho do autor se aquela decisão teve por fundamento a observação, por peritos dotados de conhecimentos especializados, das lesões apresentadas pelo sinistrado, causadas pelo acidente, e a avaliação, pelos mesmos peritos do reflexo delas na capacidade de trabalho, tendo em consideração as funções compreendidas no trabalho habitual do sinistrado.
Recurso n.º 146/08 -4.ª Secção Vasques Dinis (Relator) Bravo Serra Mário Pereira