Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-05-2007
 Descaracterização de acidente de trabalho Factos notórios Motorista
I - Para descaracterizar um acidente de trabalho é necessário que se verifique uma conduta gratuita e infundada, que se configure como altamente reprovável, à luz das mais elementares regras de prudência, conduta essa que foi a causa exclusiva do acidente.
II - É de considerar que o trabalhador adoptou um comportamento temerário, ostensivamente indesculpável, pelo que deve ser descaracterizado o acidente de trabalho ocorrido por, e quando, o trabalhador, motorista de pesados, ao necessitar de recuar o camião cerca dois metros, a fim de facilitar a descarga, em virtude de a porta do condutor estar barrada pela parede - embora dispondo de espaço para entrar no veículo pela porta oposta à do condutor -, se ter colocado fora do veículo e, daí, ter accionado o motor, colocando-o a funcionar, em razão do que, por a mudança de marcha atrás se encontrar engrenada, o veículo recuou, entalando o trabalhador contra a parede.
III - Para que um facto se considere notório é necessário que o seu conhecimento seja elevado a um grau de difusão que ele apareça revestido de carácter de certeza.
IV - Não é de considerar como facto notório que os trabalhadores que lidam no dia-a-dia com veículos pesados, para os deslocarem por poucos metros, de forma habitual, do exterior dos mesmos ponham os respectivos motores em funcionamento, destravem-nos e movam o volante.
Recurso n.º 1257/07 - 4.ª Secção Bravo Serra (Relator)*Mário PereiraLaura Maia (Leonardo)