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ACSTJ de 09-05-2007
Alçada do tribunal Admissibilidade de recurso Questão nova
I - Em processo laboral admitem recurso as decisões proferidas em causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, exigindo-se, cumulativamente que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do mesmo tribunal. II - Tendo-se na petição inicial atribuído à causa o valor de € 28.335,03, que não foi alterado, e sendo o valor da sucumbência de € 9.599,92, mostram-se verificados os requisitos de recorribilidade da decisão para o STJ. III - Os recursos visam o reexame das questões suscitadas, discutidas e apreciadas pelo tribunal recorrido, a não ser que esteja em causa matéria do conhecimento oficioso. IV - Por se tratarem de questões novas, não pode em recurso de revista, o STJ pronunciar-se sobre a violação de regras de direito material probatório e sobre a inadmissibilidade de prova testemunhal, se essas questões não foram suscitadas na apelação, nem o tribunal recorrido sobre elas se pronunciou.
Recurso n.º 3316/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Bravo SerraMário Pereira
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